Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011), em vigor desde maio de 2012, regulamenta o direito constitucional de qualquer cidadão solicitar e receber informações públicas de órgãos federais, estaduais e municipais, sem necessidade de justificativa. Ela determina a transparência como regra e o sigilo como exceção, garantindo acesso a dados de gastos, licitações e atos administrativos
Principais Aspectos da LAI (Lei 12.527/2011):
- Quem deve obedecer: Os três Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário), Tribunais de Contas, Ministério Público, além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
- O que pode ser solicitado:Informações sobre o funcionamento do governo, aplicação de recursos, contratos, obras e dados organizacionais.
- Como solicitar: O pedido pode ser feito eletronicamente (e-SIC), presencialmente ou por carta, sendo gratuito (cobranças apenas para reprodução de documentos).
- Prazos: O órgão tem até 20 dias para responder, prorrogáveis por mais 10 dias.
- Transparência Ativa: Órgãos públicos são obrigados a divulgar dados de interesse geral na internet, independente de solicitação
Instrumento Normativo Local da LAI
Legislação Relacionada
A partir do final da década de 80, foram publicados no Brasil diversos normativos que tratam do acesso à informação pública, tanto relacionados às políticas de transparência ativa, quanto relacionados à divulgação dos atos administrativos ou regulamentação do sigilo. Conheça essa legislação:
Leis Complementares Federais:
Leis Federais:
Decretos Federais: