Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011), em vigor desde maio de 2012, regulamenta o direito constitucional de qualquer cidadão solicitar e receber informações públicas de órgãos federais, estaduais e municipais, sem necessidade de justificativa. Ela determina a transparência como regra e o sigilo como exceção, garantindo acesso a dados de gastos, licitações e atos administrativos
Principais Aspectos da LAI (Lei 12.527/2011):
- Quem deve obedecer: Os três Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário), Tribunais de Contas, Ministério Público, além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
- O que pode ser solicitado:Informações sobre o funcionamento do governo, aplicação de recursos, contratos, obras e dados organizacionais.
- Como solicitar: O pedido pode ser feito eletronicamente (e-SIC), presencialmente ou por carta, sendo gratuito (cobranças apenas para reprodução de documentos).
- Prazos: O órgão tem até 20 dias para responder, prorrogáveis por mais 10 dias.
- Transparência Ativa: Órgãos públicos são obrigados a divulgar dados de interesse geral na internet, independente de solicitação
Instrumento Normativo Local da LAI
Legislação RelacionadaA partir do final da década de 80, foram publicados no Brasil diversos normativos que tratam do acesso à informação pública, tanto relacionados às políticas de transparência ativa, quanto relacionados à divulgação dos atos administrativos ou regulamentação do sigilo. Conheça essa legislação:
Leis Complementares Federais:
Leis Federais:
Decretos Federais: