LEI 338/2024

Número da LEI 338

Dispõe sobre a fixação de subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo e Legislativo Municipal de Caraúbas do Piauí – PI, nos termos dos artigos 29, inciso V e VI; art. 37, inciso XI, ambos da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 29, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

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