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Atribuições e Competências do Poder Executivo

Princípios e Finalidades da Administração Municipal O Poder Executivo Municipal, por meio das ações diretas e indiretas, tem como objetivos o desenvolvimento social e sustentável do Município, bem como a geração de emprego e renda e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à comunidade, mediante o planejamento integrado de suas atividades, buscando consolidar o Município como um centro regional de excelência administrativo e promotor da cidadania e inclusão social dos munícipes. Para realizar investimentos, realizar serviços públicos e desenvolver os meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades, a organização do Poder Executivo deverá:

I. Adotar o planejamento estratégico e sistêmico, democratizando a ação administrativa, através da participação da sociedade, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos sociais;

II. Valorizar os servidores por meio da execução de políticas de permanente desenvolvimento de competências e técnicas apropriadas, criando satisfação pessoal e profissional apoiada por processos competitivos de seleção, promoção e remuneração;

III. Investir na melhoria da qualidade dos serviços públicos, motivando o servidor público para atender o povo, destinatário final de suas ações, de forma ética e humana;

IV. Promover a modernização permanente dos órgãos, entidades, instrumentos e procedimentos da Administração Pública Municipal com vistas a redução de custos, minimização dos desperdícios e a obtenção de serviços de qualidade;

V. Estabelecer forma efetiva de interlocução institucional entre governo e sociedade, que permita a adoção da participação social nas ações e melhoria da qualidade dos serviços públicos;

VI. Estimular a gestão descentralizada, quer territorial, funcional ou social, a fim de aproximar a ação governamental dos cidadãos-usuários e promover o desenvolvimento local, funcionando como agente de mobilização e integração dos recursos sociais;

VII. Realizar investimentos públicos indispensáveis à criação de infra-estrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável do Município e a elevação da qualidade de vida da população; VIII. preservar o equilíbrio das contas municipais e aumentar a capacidade de investimento do Município.

Instrumento Normativo Local da LAI

Legislação Relacionada

A partir do final da década de 80, foram publicados no Brasil diversos normativos que tratam do acesso à informação pública, tanto relacionados às políticas de transparência ativa, quanto relacionados à divulgação dos atos administrativos ou regulamentação do sigilo. Conheça essa legislação:

Leis Complementares Federais:

Leis Federais:

Decretos Federais:

Planejamento orçamentário

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Diárias e Passagens

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Licitações / Editais

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2025

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E ELETRODOMÉSTICOS, PARA SEREM SORTEADOS NAS FESTIVIDADES DO DIA DAS MÃES QUE SERÁ REALIZADA PELA PREFEITURA

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025

REGISTRO DE PREÇOS PELO PRAZO DE 12(DOZE) MESES, PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025

EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO TRUCK CAÇAMBA BASCULANTE, COM CAPACIDADE DE 12M3, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021

REGISTRO DE PREÇOS pelo prazo de 12(doze) meses, para a eventual aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar da Secretaria de Educação do município

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021

REGISTRO DE PREÇOS PELO PRAZO DE 12(DOZE) MESES, PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FILTROS, LUBRIFICANTES E BATERIAS PARA OS DIVERSOS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL JUNTO A GESTÃO DO SUAS E GESTÃO MUNICIPAL DO CADASTRO ÚNICO/PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, DE

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021

REGISTRO DE PREÇOS, visando a eventual contratação de empresa para locação com manutenção de máquinas fotocopiadoras para atender as necessidades do município de Caraúbas do

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058.2022

REGISTRO DE PREÇOS PELO PRAZO DE 12(DOZE) MESES, PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029.2022

REGISTRO DE PREÇOS PELO PRAZO DE 12(DOZE) MESES, PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022

Registro de preços pelo período de 12(doze) meses, para a eventual aquisição lanches e refeições para atender as diversas Secretarias do município de Caraúbas do

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048.2022

REGISTRO DE PREÇOS PELO PRAZO DE 12(DOZE) MESES, PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044.2022

REGISTRO DE PREÇOS PELO PRAZO DE 12(DOZE) MESES, PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO

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Pregão Presencial nº 028/2018

REGISTRO DE PREÇOS pelo prazo de 12(doze) meses, para a eventual aquisição de combustíveis e lubrificantes, para as Secretarias Municipais do Município de Caraúbas do

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Pregão Presencial nº 013/2018

REGISTRO DE PREÇOS pelo prazo de 12(doze) meses, para a eventual aquisição de material odontológico, equipamentos odontológicos e material instrumental, para a Secretaria de Saúde

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Tomada de Preços nº001/2018

Execução dos serviços de mudança de MRT para Trifásica para dar suporte ao Conjunto Residencial, na cidade de Caraúbas do Piauí(PI) de interesse do Município

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Tomada de Preços nº 001/2019

objetivando a contratação de empresa especializada para a Assessoria e Consultoria ao município, visando a HABILITAÇÃO e CERTIFICAÇÃO no SELO ECÓLOGICO incrementando receita de transferência

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Tomada de Preços nº 008/2019

contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de engenharia para a conclusão da construção de 02(duas) creches pro-infância tipo 2, sendo 01(uma) na

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Tomada de Preços nº 007/2019

objetivando a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de reforma do prédio da Prefeitura, de interesse do município de Caraúbas do Piauí(PI).

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Tomada de Preços nº 006/2019

objetivando a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de construção de pontaletes e base de suporte de caixa d’água, de interesse da

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Tomada de Preços nº 005/2019

objetivando a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de construção de 03(três) poços em Unidades Escolares do município de Caraúbas do Piauí,

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Tomada de Preços nº 004/2019

objetivando a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de engenharia para a construção de 01(uma) academia de saúde intermediária, de interesse da

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Tomada de Preços nº 003/2019

objetivando a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de engenharia para a conclusão da construção de 02(duas) creches pro-infância tipo 2, sendo

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Tomada de Preços nº 002/2019

objetivando a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de construção de pontaletes e base de suporte de caixa d’água, de interesse da

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AVISO DE LICITAÇÃO PE Nº 011/2023

REGISTRO DE PREÇOS PELO PRAZO DE 12(DOZE) MESES, PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO

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Contratos

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CONTRATO Nº 18.04.2022.01

Fica rescindido a partir desta data contrato nº 18.04.2022.01, celebrado entre as partes, fundamentado no art. 77, inciso I, II, III, IV, e art. 79,

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Remuneração dos Servidores

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Relação de Cargos Providos e Vagos

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Prestação de Contas

Publicações

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Portaria nº 112

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

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Portaria nº 032

Nomeia Cargo de Provimento em Comissão de Chefe do Departamento de Epidemiologia e Controle de Doenças

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Portaria nº 095

Dispõe Sobre a Nomeação para Exercer a Função de Diretora da Escola Municipal Ananias Quaresma de Sousa na localidade Vermelha

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Portaria nº 079

Dispõe sobre a Exoneração do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Departamento de Educação Básica

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Legislação

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LEI 347/2024

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, CONSOLIDA TODOS OS CARGOS EXISTENTES, ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E

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LEI 346/2024

Dispõe sobre denominar ponte no povoado Malhada Grande desta cidade, Caraúbas do Piauí estado do Piauí Município de Caraúbas do Piauí estado do Piauí, e

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LEI 345/2024

Dispõe sobre denominar ponte no povoado Bem Feito nesta cidade, Caraúbas do Piauí estado do Piauí Município de Caraúbas do Piauí estado do Piauí, e

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LEI 344/2024

Autoriza o Poder Executivo a leiloar bens inservíveis à administração municipal e dá outras providências correlatas.

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LEI 343/2024

Dispõe sobre a denominação de ruas na comunidade Feijão Bravo, no município de Caraúbas do Piauí, e dá outras providências.

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LEI 342/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, que estejam alocados no

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LEI 341/2024

Dispõe sobre a Política de Bem-estar animal no Município de Caraúbas- PI e dá outras providências.

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LEI 340/2024

Dispõe sobre denominar Prédio Público O prédio sede do CRAS e dá outras providências.

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LEI 339/2024

Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, e dá outras providências.

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LEI 338/2024

Dispõe sobre a fixação de subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo e Legislativo Municipal de Caraúbas do Piauí – PI, nos termos dos artigos

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Decretos Municipais

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DECRETO 013/2017

Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação de Caraúbas do Piauí-FMPECP e estabelece outras providências

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DECRETO 09/2017

CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL PARA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO

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DECRETO 07/2017

INSTITUI, JUNTO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

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DECRETO 05/2017

REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FINS DE LICITAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO

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Lei 020/1997

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

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LEI 112-2009

PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ

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LEI 02/2002

INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO E ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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LEI 02/2002

INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO E ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Perguntas e Respostas mais frequentes

1. Quem deve cumprir a Lei nº 12.527/2011?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas, Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem cumprir a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Além disso, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, também devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação..

2. Quais informações devem ser divulgadas?

 

  • Estrutura organizacional, competências, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
  • Repasses ou transferências de recursos financeiros;
  • Execução orçamentária e financeira detalhada, nos termos do inciso II, do parágrafo único do art. 48 e art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000;
  • Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados;
  • Remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargos, funções e empregos públicos;
  • Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
  • Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade;

 

3. Como essas informações devem ser divulgadas?

Obrigatoriamente por meio da Internet, na forma de Portal Transparência, atendendo os princípios e normas de acessibilidade vigentes e, ainda, tanto quanto possível, ser disponibilizadas em formato aberto e não proprietários (planilhas e texto).

4. O que é direito de acesso?

O direito fundamental de acesso a informações públicas está previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição de 1988. Até o advento da Lei 12.527/2011 não havia mecanismos claros e efetivos para promover o acesso do cidadão às informações e documentos do Poder Público.

5. Quais são os Deveres dos Órgãos e Entidades Públicas?

Garantir o direito de acesso amplo, pleno, imediato e gratuito às informações e documentos públicos; Promover a divulgação, independentemente de solicitação, de informações de interesse coletivo ou geral produzida ou custodiada pela Administração Pública.

6. O que é informação pública?

Trata-se de qualquer informação produzida ou custodiada por Poder, órgão ou entidade do Estado e Municípios, que não tenha sido classificada como sigilosa. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

7. O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

8. Quem pode fazer pedido de informação?

Qualquer interessado.

9. O que o pedido de informação deve conter?

Identificação do requerente e especificação da informação solicitada. É vedado ao Poder, órgão ou entidade a solicitação ao requerente de justificativa do pedido, pois a informação é pública.

10. Como o pedido deve ser feito?

Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, poderá apresentar pedido de acesso às informações dos órgãos e entidades da Administração Pública, que deverá observar os seguintes preceitos:
a) Ser realizado por qualquer meio legítimo, preferencialmente por meio de formulário padrão físico e eletrônico;
b) Ter como destinatário o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), a ouvidoria ou autoridade designada pelo monitoramento, conforme regulamentação específica;
c) Conter a identificação do requerente (nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e email para contato) e a especificação da informação requerida;
d) Não é preciso apresentar justificativa da solicitação de informações de interesse público, sendo proibidas quaisquer exigências nesse sentido;
e) O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de imediato pelo órgão ou entidade pública se a informação for disponível;
f) É gratuito o serviço de busca e fornecimento de informação, exceto nos casos de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado somente o valor necessário à cobertura dos custos, serviços e dos materiais utilizados;
g) Deve ser viabilizada alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso à informação por meio de seus sítios oficiais na internet (banner).

11. Qual é o prazo para o atendimento do pedido de informação?

Caso não seja possível conceder o acesso imediato à informação, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, no prazo não superior a 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa e ciência ao interessado, adotar as seguintes providências:
a) Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
b) Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
c) Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação;
d) informar ao requerente sobre a possibilidade de recurso, prazos, condições para sua interposição e indicar a autoridade competente para sua apreciação no caso de não autorização do acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa.

12. Até qual limite no tempo o Poder Público deve fornecer informações sobre atos pretéritos, caso das prestações de Contas?

A Lei não impõe limite no tempo para o fornecimento de atos pretéritos, contudo a Administração Pública deverá fornecer informações durante o prazo legal de guarda dos documentos disciplinados em leis informadoras de cada espécie.

13. Cabe recurso contra negativa de acesso?

No caso de indeferimento do pedido de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, poderá interpor recurso contra a decisão observados os seguintes pressupostos:
Primeiramente, ser dirigido à autoridade MÁXIMA hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Depois disso, poderá recorrer ao órgão recursal vinculado ao Controle Interno de cada Poder Público ou órgão autônomo, conforme regulamentação específica, quando negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do respectivo poder público ou órgão autônomo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
a) o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
b) a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
c) os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e
d) estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

14. Quem poderá ser responsabilizado?

A responsabilidade será atribuída a quem deu causa. O gestor será responsabilizado em decorrência da supervisão e hierarquia que deveria ter exercido e foi omisso; quando induziu o subalterno a agir contrário à Lei; e quando ele próprio procede de modo contrário à Lei. A Lei usa a expressão “servidor público” como gênero, estando aí incluídas todas as espécies, sejam servidores propriamente ditos ou agentes políticos. A responsabilização ocorrerá quando:
a) recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
b) utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
c) agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
d) divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
e) impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
f) ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;
g) destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos por parte de agentes do Estado;

A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei de Acesso à Informação estará sujeita às seguintes sanções:
1) Advertência;
2) Multa;
3) Rescisão do vínculo com o poder público;
4) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
5) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

15. O servidor público poderá ser responsabilizado por dar notícia, à autoridade idônea, de atos criminosos ou improbidade?

A Lei determina que nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

16. Quais mecanismos devem ser criados para garantir o acesso à informação?

Criação de serviço de informações ao cidadão (SIC), nos órgãos e entidades do Poder Público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
d) realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

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